Governo Federal inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos
Mais de 80 mil empregadores receberão avisos pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista a partir de 17 de setembro; prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará, em 17 de setembro de 2025, uma ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.
A partir dessa data, mais de 80 mil empregadores cadastrados receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS.
A iniciativa, coordenada pela CONADOM – Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, terá caráter orientativo neste primeiro momento. O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.
Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que os empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET, plataforma oficial de comunicação com o Ministério, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.
Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.
Com essa iniciativa, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico.
No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais.
A análise por estados revela diferenças regionais marcantes. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica. Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país.
O Que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações. Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.
Saiba mais em: Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET
Tabela com dados regionais de empregadores e trabalhadores domésticos:
| 
			 UF  | 
			
			 TOTAL EMPREGADORES  | 
			
			 TOTAL DE TRABALHADORES  | 
			
			 VALOR TOTAL DEVIDO  | 
		
| 
			 BRASIL  | 
			
			 80.506  | 
			
			 154.063  | 
			
			 R$ 375.188.708,31  | 
		
| 
			 AC  | 
			
			 194  | 
			
			 334  | 
			
			 R$ 847.222,51  | 
		
| 
			 AL  | 
			
			 1.071  | 
			
			 1.842  | 
			
			 R$ 4.551.347,27  | 
		
| 
			 AM  | 
			
			 787  | 
			
			 1.563  | 
			
			 R$ 3.667.137,88  | 
		
| 
			 AP  | 
			
			 226  | 
			
			 479  | 
			
			 R$ 954.681,98  | 
		
| 
			 BA  | 
			
			 5.562  | 
			
			 9.962  | 
			
			 R$ 25.114.793,49  | 
		
| 
			 CE  | 
			
			 2.086  | 
			
			 3.275  | 
			
			 R$ 9.126.779,06  | 
		
| 
			 DF  | 
			
			 3.140  | 
			
			 5.539  | 
			
			 R$ 13.259.273,14  | 
		
| 
			 ES  | 
			
			 1.190  | 
			
			 2.022  | 
			
			 R$ 5.111.475,26  | 
		
| 
			 GO  | 
			
			 2.689  | 
			
			 5.110  | 
			
			 R$ 12.017.044,87  | 
		
| 
			 MA  | 
			
			 1.510  | 
			
			 3.761  | 
			
			 R$ 6.697.054,60  | 
		
| 
			 MG  | 
			
			 6.753  | 
			
			 11.511  | 
			
			 R$ 28.882.298,64  | 
		
| 
			 MS  | 
			
			 956  | 
			
			 1.864  | 
			
			 R$ 4.206.982,61  | 
		
| 
			 MT  | 
			
			 1.231  | 
			
			 2.326  | 
			
			 R$ 5.243.521,62  | 
		
| 
			 PA  | 
			
			 2.029  | 
			
			 5.081  | 
			
			 R$ 8.786.132,67  | 
		
| 
			 PB  | 
			
			 1.120  | 
			
			 1.991  | 
			
			 R$ 5.053.124,45  | 
		
| 
			 PE  | 
			
			 3.440  | 
			
			 6.279  | 
			
			 R$ 15.301.635,18  | 
		
| 
			 PI  | 
			
			 937  | 
			
			 1.870  | 
			
			 R$ 3.857.726,57  | 
		
| 
			 PR  | 
			
			 3.472  | 
			
			 6.147  | 
			
			 R$ 16.090.954,99  | 
		
| 
			 RJ  | 
			
			 8.263  | 
			
			 15.253  | 
			
			 R$ 38.527.181,04  | 
		
| 
			 RN  | 
			
			 1.084  | 
			
			 2.100  | 
			
			 R$ 4.621.386,10  | 
		
| 
			 RO  | 
			
			 460  | 
			
			 1.489  | 
			
			 R$ 2.048.946,88  | 
		
| 
			 RR  | 
			
			 148  | 
			
			 432  | 
			
			 R$ 630.157,08  | 
		
| 
			 RS  | 
			
			 2.841  | 
			
			 4.905  | 
			
			 R$ 12.415.330,67  | 
		
| 
			 SC  | 
			
			 1.633  | 
			
			 3.106  | 
			
			 R$ 7.581.017,79  | 
		
| 
			 SE  | 
			
			 650  | 
			
			 1.290  | 
			
			 R$ 3.082.451,62  | 
		
| 
			 SP  | 
			
			 26.588  | 
			
			 53.072  | 
			
			 R$ 135.614.488,87  | 
		
| 
			 TO  | 
			
			 446  | 
			
			 1.460  | 
			
			 R$ 1.898.561,47  | 
		
 
                